Em julho, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.530, que obriga farmácias a aceitar receitas expedidas pela classe dos enfermeiros. A medida vale para medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas e protocolos definidos pelas instituições de saúde.
A farmácia que se recusar a cumprir leva multa de R$500 e, em caso de reincidência, pode ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias. O projeto teve participação direta do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF).
A prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas e rotinas estabelecidas pelas instituições de saúde já é assegurada desde 1986, pela Lei do Exercício Profissional (7.498/86).
A autonomia da Enfermagem para a prescrição de medicamentos é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).
A Anvisa também reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, por meio da RDC 20/2011.