Publicado na última semana, o Diário Oficial da União trouxe em uma edição a publicação do Acórdão nº 735 do COFFITO. O documento reconhece, oficialmente, a plena competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos, sem restrição.
A decisão causou polêmica nas redes sociais e entre entidades de saúde, dentre eles o Conselho Federal de Medicina (CFM), que denunciou o acórdão.
De acordo com a nota divulgada pelo CFM, a Lei nº 12.843/13 estabelece que o diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atividades privativas dos médicos.
O Conselho reforça que a publicação do acórdão desrespeita esse preceito legal e que já está tomando providências para sustar – imediatamente – os efeitos do Acórdão.
Segundo o documento do COFFITO, a prescrição por fisioterapeutas não apresenta qualquer irregularidade, independentemente do tipo de veículo de administração, cabendo ao profissional decidir conforme sua formação e responsabilidade técnica a utilização.